Até 30 de setembro: duas decisões sobre o Simples Nacional em 2027
De 1º a 30 de setembro de 2026 estão abertas a opção pelo Simples Nacional para 2027 e a opção pelo regime regular de IBS e CBS. Entenda o que muda em cada caso.
A Resolução CGSN nº 186 fixou o período de 1º a 30 de setembro de 2026 para duas decisões: a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 e a opção pelo regime regular de IBS e CBS.
Para quem quer entrar no Simples em 2027
A opção pelo Simples Nacional para 2027 não é mais feita em janeiro. Ela acontece neste período de setembro de 2026. Empresas que não são do Simples e querem entrar em 2027 precisam fazer a solicitação agora.
O que acontece se não fizer nada: a empresa não entra no Simples Nacional em 2027 por meio desta opção.
Para quem já é do Simples
A empresa que já é do Simples pode optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, sem sair do Simples para os demais tributos. O mercado tem chamado isso de "Simples híbrido".
- a opção feita em setembro de 2026 produz efeitos apenas de janeiro a junho de 2027;
- haverá nova oportunidade em março de 2027, com efeitos no segundo semestre de 2027;
- a adesão não precisa ser renovada a cada semestre: a empresa permanece até manifestar renúncia nos períodos previstos.
O que acontece se não fizer nada: a empresa continua com IBS e CBS dentro do DAS no primeiro semestre de 2027.
MEI
Para o MEI, o prazo continua em janeiro e não existe opção pelo regime regular de IBS e CBS.
Por que não existe resposta pronta
A decisão depende de quem são os clientes da empresa, dos fornecedores, da margem e do setor. Empresas parecidas podem chegar a conclusões diferentes. Por isso, a escolha deve partir da análise do caso concreto.
Como fazer a opção
A opção é feita pelo Portal do Simples Nacional, com certificado digital válido — da empresa, do representante legal ou de procurador com procuração eletrônica. Não reproduzimos aqui um passo a passo de tela: o caminho completo está no manual oficial da opção pelo regime regular de IBS e CBS no Simples Nacional, divulgado pela Receita Federal.
Pontos de atenção
- Há previsão de período para cancelamento da opção; as datas devem ser conferidas no Portal do Simples Nacional.
- Foi anunciado que a escolha poderá ser revista caso a definição da alíquota de referência altere a avaliação — detalhes ainda a acompanhar.
Antes de decidir, fale com um contador
A análise depende do caso concreto. Na página do prazo de 30 de setembro há um botão de WhatsApp para falar direto com a equipe da DIRECIONAL.
Fontes oficiais:
Conteúdo informativo. Não substitui análise do caso concreto.