Prazo até 30/09: opção do Simples Nacional para 2027 →
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Até 30 de setembro: duas decisões sobre o Simples Nacional em 2027

De 1º a 30 de setembro de 2026 estão abertas a opção pelo Simples Nacional para 2027 e a opção pelo regime regular de IBS e CBS. Entenda o que muda em cada caso.

Publicado em Última revisão em

A Resolução CGSN nº 186 fixou o período de 1º a 30 de setembro de 2026 para duas decisões: a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 e a opção pelo regime regular de IBS e CBS.

Para quem quer entrar no Simples em 2027

A opção pelo Simples Nacional para 2027 não é mais feita em janeiro. Ela acontece neste período de setembro de 2026. Empresas que não são do Simples e querem entrar em 2027 precisam fazer a solicitação agora.

O que acontece se não fizer nada: a empresa não entra no Simples Nacional em 2027 por meio desta opção.

Para quem já é do Simples

A empresa que já é do Simples pode optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, sem sair do Simples para os demais tributos. O mercado tem chamado isso de "Simples híbrido".

  • a opção feita em setembro de 2026 produz efeitos apenas de janeiro a junho de 2027;
  • haverá nova oportunidade em março de 2027, com efeitos no segundo semestre de 2027;
  • a adesão não precisa ser renovada a cada semestre: a empresa permanece até manifestar renúncia nos períodos previstos.

O que acontece se não fizer nada: a empresa continua com IBS e CBS dentro do DAS no primeiro semestre de 2027.

MEI

Para o MEI, o prazo continua em janeiro e não existe opção pelo regime regular de IBS e CBS.

Por que não existe resposta pronta

A decisão depende de quem são os clientes da empresa, dos fornecedores, da margem e do setor. Empresas parecidas podem chegar a conclusões diferentes. Por isso, a escolha deve partir da análise do caso concreto.

Como fazer a opção

A opção é feita pelo Portal do Simples Nacional, com certificado digital válido — da empresa, do representante legal ou de procurador com procuração eletrônica. Não reproduzimos aqui um passo a passo de tela: o caminho completo está no manual oficial da opção pelo regime regular de IBS e CBS no Simples Nacional, divulgado pela Receita Federal.

Pontos de atenção

  • Há previsão de período para cancelamento da opção; as datas devem ser conferidas no Portal do Simples Nacional.
  • Foi anunciado que a escolha poderá ser revista caso a definição da alíquota de referência altere a avaliação — detalhes ainda a acompanhar.

Antes de decidir, fale com um contador

A análise depende do caso concreto. Na página do prazo de 30 de setembro há um botão de WhatsApp para falar direto com a equipe da DIRECIONAL.

Fontes oficiais:

Conteúdo informativo. Não substitui análise do caso concreto.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Fale direto com um contador da DIRECIONAL pelo WhatsApp, de segunda a sexta, das 8h às 17h.

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