Prazo prorrogado: opção pelo Simples Nacional até 15/10 →
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Prazo prorrogado · Resolução CGSN nº 194/2026

Novos prazos para o Simples Nacional em 2027

São duas datas diferentes: até 15 de outubro para a opção pelo Simples Nacional e até 30 de outubro para a opção pelo regime regular de IBS e CBS.

Faltam para a opção pelo Simples Nacional (até 15/10/2026, 23h59, horário de Brasília)

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Já é do Simples?

Decida se recolhe IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular no 1º semestre de 2027. A empresa pode optar pelo regime regular desses dois tributos, fora do DAS, sem sair do Simples para os demais — o que o mercado tem chamado de "Simples híbrido".

  • A opção pelo regime regular pode ser feita até 30 de outubro de 2026 e vale de janeiro a junho de 2027.
  • Haverá nova oportunidade em março de 2027, com efeitos no 2º semestre de 2027.
  • A adesão não precisa ser renovada a cada semestre: vale até a empresa manifestar renúncia nos períodos previstos.
  • Quem já fez a opção em setembro não precisa refazer.

O que acontece se não fizer nada

A empresa continua com IBS e CBS dentro do DAS no primeiro semestre de 2027.

Quer entrar no Simples em 2027?

A opção pelo Simples Nacional para 2027 pode ser feita até 15 de outubro de 2026. Quem já fez a opção em setembro não precisa refazer.

O que acontece se não fizer nada

Empresas que não são do Simples e não fizerem a solicitação neste período não entram no Simples Nacional em 2027 por esta via.

Se a opção for indeferida, as pendências impeditivas podem ser regularizadas até 30 de outubro de 2026.

MEI: o prazo continua em janeiro e não existe opção pelo regime regular de IBS e CBS.

Por que não existe resposta pronta

A decisão depende de quem são os clientes da empresa, dos fornecedores, da margem e do setor. Empresas parecidas podem chegar a conclusões diferentes. Por isso, a escolha deve partir de uma análise do caso concreto.

Pontos de atenção

  • O cancelamento das opções pode ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
  • Empresas com CNPJ inscrito entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem regra própria.
  • Quem já fez a opção em setembro não precisa refazer.
  • Foi anunciado que a escolha poderá ser revista caso a definição da alíquota de referência altere a avaliação — detalhes ainda a acompanhar.

Leia o artigo completo na Central de Conhecimento

Como fazer a opção

A opção é feita pelo Portal do Simples Nacional, com certificado digital válido — da empresa, do representante legal ou de procurador com procuração eletrônica. Não reproduzimos aqui um passo a passo de tela: o caminho completo e as telas estão no manual oficial da Receita Federal.

Passo a passo oficial

Manual oficial da opção pelo regime regular de IBS e CBS no Simples Nacional (PDF)

Passo a passo oficial da Receita Federal sobre como fazer a opção pelo regime regular.

Abrir o manual em PDF

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