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Nota fiscal do Simples Nacional: o que muda em janeiro de 2027

A partir de 1º de janeiro de 2027, optantes do Simples Nacional, empresas em sublimite e MEI passam a ser obrigados a preencher os campos de IBS e CBS na nota fiscal. Veja o calendário, por que isso já importa antes de 2027 e o que fazer nos próximos meses.

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O que mudou

A partir de 1º de janeiro de 2027, as empresas optantes do Simples Nacional, as empresas em sublimite e o MEI passam a ser obrigados a preencher os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. A regra está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 04/2026, de 31 de julho de 2026, e segue o que determina o art. 348 da LC 214/2025.

Não se trata de uma nova taxa que entra no caixa da empresa. Nesta fase, a apuração tem finalidade informativa, sem cobrança efetiva dos novos tributos — desde que a empresa cumpra as obrigações acessórias. Até janeiro de 2027, o IBS e a CBS seguem recolhidos dentro do DAS, exatamente como hoje.

A alíquota-teste é de 1% no total: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Mas o ponto que mais afeta o dia a dia é outro: o documento fiscal sem os campos de IBS e CBS preenchidos é rejeitado por estar incompleto, e não é autorizado. Em outras palavras, a nota que faltar o campo não sai — e precisa ser reemitida.

O calendário completo

São três datas, em sequência:

  • 3 de agosto de 2026 — os campos de IBS e CBS passam a ser obrigatórios na NF-e e na NFC-e para empresas do regime normal (Lucro Real e Lucro Presumido).
  • 1º de outubro de 2026 — obrigatoriedade na NFS-e (nota fiscal de serviço), prazo adiado da data original de 3 de agosto.
  • 1º de janeiro de 2027 — obrigatoriedade para optantes do Simples Nacional, empresas em sublimite e MEI, conforme o art. 348 da LC 214/2025.

A sua data é a de janeiro de 2027. As duas anteriores não são suas — mas importam, e a próxima seção explica por quê.

Por que isso importa para quem é do Simples — já antes de 2027

É tentador achar que, como a sua obrigatoriedade só chega em 2027, não há nada a fazer agora. Mas há. O cliente do regime normal (Lucro Real ou Lucro Presumido) já emite com os campos de IBS e CBS desde agosto de 2026. A tendência é que, durante a transição, essas empresas passem a exigir maior conformidade fiscal de seus fornecedores — ou seja, podem pedir que a sua nota venha preenchida corretamente. Quem se adianta evita retrabalho e mantém o cliente grande tranquilo.

Há outro sinal de que o mercado já começou a se mexer: segundo dados públicos da Receita Federal, cerca de 9% dos documentos emitidos por optantes do Simples Nacional em julho de 2026 já traziam o destaque da CBS. Não é a maioria, mas mostra que parte dos fornecedores do Simples já emite com os novos campos voluntariamente — e você pode fazer o mesmo antes de 2027, para não ser pego de surpresa por um pedido de cliente.

O que fazer nos próximos meses

Você não precisa virar especialista em tributo. Mas cabe acompanhar três pontos com a sua contabilidade, com calma e com tempo:

  1. Verificar se o sistema emissor está atualizado. Confirme com o contador que o emissor de NF-e, NFC-e e NFS-e que você usa já suporta os campos de IBS e CBS. Se ainda não suporta, é conversa com o fornecedor do sistema — não algo para resolver no botão da tela.
  2. Conferir o cadastro de produtos e serviços. Os itens que você vende precisam estar corretos no cadastro, para que o preenchimento dos novos campos saia certo na hora de emitir. Cadastro errado gera rejeição no meio de uma venda.
  3. Revisar a parametrização. A parametrização do código fiscal é trabalho do contador junto ao fornecedor do sistema emissor — não é algo para mexer sozinho. Combine com a sua contabilidade a revisão dessas configurações antes de dezembro.

O momento ideal para isso é agora, com folga até janeiro de 2027. Não deixe para a véspera da obrigatoriedade: é quando todo mundo liga para o contador e para o suporte do sistema ao mesmo tempo, e a fila só aumenta.

Perguntas frequentes

1. A partir de janeiro de 2027 vou pagar mais imposto? Nesta fase, a apuração tem finalidade informativa, sem cobrança efetiva dos novos tributos, desde que a empresa cumpra as obrigações acessórias. Até janeiro de 2027, o IBS e a CBS seguem recolhidos dentro do DAS, como hoje.

2. Posso emitir nota com os campos novos antes de 2027? Sim. Empresas do Simples Nacional podem emitir com os novos campos voluntariamente antes de 2027. Vale especialmente para quem já atende clientes do regime normal que precisam da informação preenchida.

3. O que acontece se a minha nota não trouxer os campos? O documento fiscal sem os campos de IBS e CBS preenchidos é rejeitado por estar incompleto, e não é autorizado. A nota não sai.

4. O MEI também entra nisso? Sim. A obrigatoriedade de 1º de janeiro de 2027 vale para optantes do Simples Nacional, empresas em sublimite e MEI, conforme o art. 348 da LC 214/2025.

5. Quem configura o código fiscal no meu sistema? A parametrização do código fiscal é trabalho do contador junto ao fornecedor do sistema emissor. Combine essa revisão com a sua contabilidade — não é algo para resolver sozinho.

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