Simei: prazo de opção continua sendo em janeiro, esclarece Receita Federal
Receita Federal esclarece que o prazo para optar pelo Simei permanece em janeiro, diferente do Simples Nacional, que pode ter opção até 30/09/2026.
O que mudou
A Receita Federal divulgou um esclarecimento importante para evitar confusão entre dois prazos distintos. Diante de relatos de contribuintes tentando fazer a opção pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) ainda em setembro, o órgão reforçou que essa data não mudou: o período para solicitar o enquadramento no Simei continua sendo o mês de janeiro.
O que gerou a dúvida foi uma alteração de prazo que se aplica ao Simples Nacional, e não ao Simei. Para o Simples Nacional, contribuintes que deixaram de ser optantes ou que possuem registro de exclusão futura do regime podem solicitar a opção até 30 de setembro de 2026, caso desejem ingressar ou permanecer no regime a partir de 2027.
Já para quem é ou deseja ser Microempreendedor Individual (MEI) e optar pelo Simei, o procedimento e o prazo seguem sendo os mesmos de sempre: a solicitação deve ser feita em janeiro do ano seguinte, respeitando os requisitos de enquadramento previstos para essa modalidade.
A quem se aplica
Esse esclarecimento é relevante para dois públicos diferentes, que não devem confundir os prazos:
Optantes ou candidatos ao Simples Nacional: empresas que deixaram de fazer parte do regime ou que têm registro de exclusão futura, e que querem retornar ou ingressar no Simples Nacional a partir de 2027, precisam ficar atentas ao prazo de setembro.
Microempreendedores Individuais (MEI) que desejam optar pelo Simei: para esse público, o prazo continua sendo em janeiro, como já era de conhecimento geral. Não há alteração para essa modalidade.
Se você é dono de pequena empresa e tem dúvidas sobre qual situação se aplica ao seu caso — se você está no Simples Nacional, no MEI, ou pretende migrar entre os regimes —, é importante entender bem qual prazo vale para sua situação específica, já que os dois processos têm calendários diferentes.
A partir de quando
Os prazos mencionados pela Receita Federal são:
Simples Nacional: contribuintes que deixaram de ser optantes ou que têm exclusão futura registrada podem solicitar a opção até 30 de setembro de 2026, para ingressar ou permanecer no regime a partir de 2027.
Simei (MEI): a solicitação de opção deve ser feita em janeiro de 2027, respeitando os requisitos de enquadramento aplicáveis a essa modalidade.
Ou seja, são dois momentos distintos do calendário para dois tipos de solicitação diferentes. Quem confundir os prazos pode perder a janela adequada para fazer sua opção no momento correto.
O que fazer
Diante desse esclarecimento, vale a pena adotar alguns cuidados práticos:
Identifique sua situação atual: verifique se você está no MEI (e deseja continuar ou ingressar no Simei) ou se sua empresa estava no Simples Nacional e foi excluída, ou tem exclusão futura registrada.
Anote as datas certas na sua agenda: se sua situação envolve o Simples Nacional, fique atento ao prazo de 30 de setembro de 2026. Se envolve o Simei, guarde a informação de que o prazo correto é em janeiro de 2027.
Consulte os requisitos de enquadramento: tanto para o Simples Nacional quanto para o Simei, existem requisitos específicos que precisam ser observados no momento da opção. Antes de tentar fazer a solicitação, verifique se sua empresa atende a essas condições.
Evite fazer a solicitação fora do prazo correto: como o esclarecimento da Receita Federal demonstra, contribuintes estavam tentando fazer a opção pelo Simei no mês errado. Isso pode gerar problemas de enquadramento ou perda do prazo adequado.
Busque orientação profissional: como cada empresa tem uma situação diferente em relação ao histórico no Simples Nacional ou no MEI, contar com apoio de um contador pode ajudar a esclarecer qual prazo se aplica ao seu caso específico e a organizar a documentação necessária dentro do prazo correto.
Ficar atento aos calendários oficiais evita contratempos e garante que sua empresa não perca o momento certo para fazer sua opção de regime tributário, seja no Simples Nacional, seja no Simei.
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Fonte oficial: Prazo para optar pelo Simei termina em janeiro, informa Receita Federal
Conteúdo informativo. Não substitui análise do caso concreto.
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