DIRECIONAL Contabilidade

Simei: prazo de opção continua sendo em janeiro, esclarece Receita Federal

Receita Federal esclarece que o prazo para optar pelo Simei permanece em janeiro, diferente do Simples Nacional, que pode ter opção até 30/09/2026.

Publicado em

O que mudou

A Receita Federal divulgou um esclarecimento importante para evitar confusão entre dois prazos distintos. Diante de relatos de contribuintes tentando fazer a opção pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) ainda em setembro, o órgão reforçou que essa data não mudou: o período para solicitar o enquadramento no Simei continua sendo o mês de janeiro.

O que gerou a dúvida foi uma alteração de prazo que se aplica ao Simples Nacional, e não ao Simei. Para o Simples Nacional, contribuintes que deixaram de ser optantes ou que possuem registro de exclusão futura do regime podem solicitar a opção até 30 de setembro de 2026, caso desejem ingressar ou permanecer no regime a partir de 2027.

Já para quem é ou deseja ser Microempreendedor Individual (MEI) e optar pelo Simei, o procedimento e o prazo seguem sendo os mesmos de sempre: a solicitação deve ser feita em janeiro do ano seguinte, respeitando os requisitos de enquadramento previstos para essa modalidade.

A quem se aplica

Esse esclarecimento é relevante para dois públicos diferentes, que não devem confundir os prazos:

  • Optantes ou candidatos ao Simples Nacional: empresas que deixaram de fazer parte do regime ou que têm registro de exclusão futura, e que querem retornar ou ingressar no Simples Nacional a partir de 2027, precisam ficar atentas ao prazo de setembro.

  • Microempreendedores Individuais (MEI) que desejam optar pelo Simei: para esse público, o prazo continua sendo em janeiro, como já era de conhecimento geral. Não há alteração para essa modalidade.

Se você é dono de pequena empresa e tem dúvidas sobre qual situação se aplica ao seu caso — se você está no Simples Nacional, no MEI, ou pretende migrar entre os regimes —, é importante entender bem qual prazo vale para sua situação específica, já que os dois processos têm calendários diferentes.

A partir de quando

Os prazos mencionados pela Receita Federal são:

  • Simples Nacional: contribuintes que deixaram de ser optantes ou que têm exclusão futura registrada podem solicitar a opção até 30 de setembro de 2026, para ingressar ou permanecer no regime a partir de 2027.

  • Simei (MEI): a solicitação de opção deve ser feita em janeiro de 2027, respeitando os requisitos de enquadramento aplicáveis a essa modalidade.

Ou seja, são dois momentos distintos do calendário para dois tipos de solicitação diferentes. Quem confundir os prazos pode perder a janela adequada para fazer sua opção no momento correto.

O que fazer

Diante desse esclarecimento, vale a pena adotar alguns cuidados práticos:

  1. Identifique sua situação atual: verifique se você está no MEI (e deseja continuar ou ingressar no Simei) ou se sua empresa estava no Simples Nacional e foi excluída, ou tem exclusão futura registrada.

  2. Anote as datas certas na sua agenda: se sua situação envolve o Simples Nacional, fique atento ao prazo de 30 de setembro de 2026. Se envolve o Simei, guarde a informação de que o prazo correto é em janeiro de 2027.

  3. Consulte os requisitos de enquadramento: tanto para o Simples Nacional quanto para o Simei, existem requisitos específicos que precisam ser observados no momento da opção. Antes de tentar fazer a solicitação, verifique se sua empresa atende a essas condições.

  4. Evite fazer a solicitação fora do prazo correto: como o esclarecimento da Receita Federal demonstra, contribuintes estavam tentando fazer a opção pelo Simei no mês errado. Isso pode gerar problemas de enquadramento ou perda do prazo adequado.

  5. Busque orientação profissional: como cada empresa tem uma situação diferente em relação ao histórico no Simples Nacional ou no MEI, contar com apoio de um contador pode ajudar a esclarecer qual prazo se aplica ao seu caso específico e a organizar a documentação necessária dentro do prazo correto.

Ficar atento aos calendários oficiais evita contratempos e garante que sua empresa não perca o momento certo para fazer sua opção de regime tributário, seja no Simples Nacional, seja no Simei.


Ficou com dúvida sobre como isso afeta a sua empresa? Fale com a DIRECIONAL no WhatsApp.

Fonte oficial: Prazo para optar pelo Simei termina em janeiro, informa Receita Federal

Conteúdo informativo. Não substitui análise do caso concreto.

Conteúdo informativo. Não substitui análise do caso concreto.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Fale direto com um contador da DIRECIONAL pelo WhatsApp, de segunda a sexta, das 8h às 17h.

Falar no WhatsApp