DIRECIONAL Contabilidade

Prazo para opção pelo Simples Nacional e escolha do IBS/CBS em 2027 termina em 30/09

Empresas têm até 30 de setembro para optar pelo Simples Nacional em 2027 e definir como recolher o IBS e a CBS a partir do próximo ano.

Publicado em

O que mudou

Foi divulgado o prazo para dois procedimentos importantes que afetam empresas optantes ou que desejam optar pelo Simples Nacional a partir de 2027. O primeiro é a formalização da opção pelo regime para quem ainda não é optante. O segundo é a escolha, por parte das empresas já enquadradas no Simples Nacional, da forma como pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027.

Com a chegada desses novos tributos, surgem duas possibilidades para quem está no Simples Nacional: manter o recolhimento desses tributos dentro da guia única do regime (chamado de modelo "puro") ou optar por recolhê-los separadamente, pelo regime regular, enquanto os demais tributos continuam sendo pagos pela guia única (modelo "híbrido"). Caso a empresa não manifeste nenhuma escolha específica, o modelo "puro" será aplicado automaticamente no primeiro semestre de 2027.

A definição entre um modelo e outro pode depender das características de cada negócio, como o perfil dos clientes e a necessidade de permitir o aproveitamento de créditos por parte deles. Não há uma opção que sirva igualmente para todas as empresas, e a avaliação deve considerar a realidade de cada operação.

A quem se aplica

O prazo até 30 de setembro é relevante para dois públicos distintos:

Empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e desejam ingressar no regime a partir de 2027 precisam formalizar a solicitação dentro desse prazo. Antes de solicitar, é importante verificar se existem pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso no regime.

Empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção para continuar no regime, exceto se houver algum registro de exclusão futura em seu cadastro. No entanto, essas empresas precisam decidir, dentro do mesmo prazo, se desejam manter o recolhimento do IBS e da CBS dentro da guia única do Simples Nacional ou se preferem recolher esses tributos pelo regime regular, fora dessa guia.

Vale destacar que o Microempreendedor Individual (MEI) não é afetado por este prazo. O período de solicitação para se tornar ou permanecer MEI continua sendo em janeiro, e não há, para essa categoria, opção entre regime regular ou híbrido em relação ao IBS e à CBS.

Empresas cujo CNPJ for aberto entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 têm tratamento específico: a opção pelo Simples Nacional feita no momento da abertura já produzirá efeitos tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A partir de quando

O prazo para formalizar a opção pelo Simples Nacional, bem como para escolher o modelo de recolhimento do IBS e da CBS, vai até 30 de setembro de 2026.

Se a solicitação de ingresso no Simples Nacional for deferida, ela produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Já a escolha feita em setembro de 2026 sobre o modelo de recolhimento do IBS e da CBS (puro ou híbrido) produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027, ou seja, para o primeiro semestre daquele ano. Está prevista uma nova janela de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do mesmo ano.

Há ainda a possibilidade de desistência: tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a escolha pelo modelo híbrido podem ser canceladas até 30 de novembro, caso o contribuinte reconsidere sua decisão.

O que fazer

Se a sua empresa ainda não é optante pelo Simples Nacional e você tem interesse em aderir ao regime a partir de 2027, é recomendável verificar com antecedência se existem pendências cadastrais ou fiscais que possam travar o pedido, e formalizar a solicitação antes de 30 de setembro de 2026.

Se a sua empresa já é optante pelo Simples Nacional, vale conferir se há algum registro de exclusão futura no cadastro e, principalmente, avaliar com cuidado qual modelo de recolhimento do IBS e da CBS faz mais sentido para a sua operação: manter tudo na guia única ou separar esses tributos para o regime regular. Essa análise pode envolver aspectos como o perfil dos clientes e a necessidade de geração de créditos para eles.

Caso nenhuma opção seja manifestada até o prazo, o modelo "puro" será aplicado automaticamente no primeiro semestre de 2027. Lembre-se também de que, se mudar de ideia após a escolha, existe a possibilidade de desistência até 30 de novembro.

Por fim, empresários individuais (MEI) não precisam se preocupar com este prazo específico, já que o calendário de opção pelo MEI permanece em janeiro, sem relação com as regras do IBS e da CBS aqui tratadas.


Ficou com dúvida sobre como isso afeta a sua empresa? Fale com a DIRECIONAL no WhatsApp.

Fonte oficial: Prazo para opção pelo Simples Nacional e do modelo de recolhimento do IBS e da CBS para 2027 termina no dia 30/09

Conteúdo informativo. Não substitui análise do caso concreto.

Conteúdo informativo. Não substitui análise do caso concreto.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Fale direto com um contador da DIRECIONAL pelo WhatsApp, de segunda a sexta, das 8h às 17h.

Falar no WhatsApp