Novos prazos para opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS/CBS em 2027
O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou novos prazos para 2027: opção pelo Simples Nacional e, separadamente, opção pelo regime regular de IBS e CBS para quem já é optante.
O que mudou
Foi divulgado um ajuste nos prazos relacionados a duas decisões importantes para empresas que vão lidar com os novos tributos sobre o consumo a partir de 2027: a opção pelo Simples Nacional e a opção pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS. Essas são decisões diferentes, com prazos próprios, e por isso é importante que cada contribuinte entenda qual delas se aplica à sua situação.
A primeira decisão envolve empresas que querem entrar ou retornar ao Simples Nacional no ano-calendário de 2027. A segunda decisão é voltada especificamente para empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, mas que desejam apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de recolher esses tributos dentro do documento de arrecadação do Simples Nacional.
Ambas as opções produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, mas os períodos para solicitação, regularização de pendências e eventual desistência não são os mesmos, o que exige atenção redobrada de quem pretende tomar alguma dessas decisões.
A quem se aplica
A primeira decisão, sobre o ingresso ou retorno ao Simples Nacional, aplica-se a microempresas e empresas de pequeno porte que desejam ser enquadradas nesse regime para o ano-calendário de 2027.
Já a segunda decisão, sobre a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, aplica-se apenas às empresas que já são optantes pelo Simples Nacional e que, para o período de janeiro a junho de 2027, desejam recolher esses dois tributos fora da sistemática unificada do Simples, pelo regime regular.
É importante que cada empresa avalie, com apoio de um profissional de contabilidade, qual dessas situações se aplica ao seu caso, já que são decisões independentes e com consequências distintas para a apuração dos tributos.
A partir de quando
Para a opção pelo Simples Nacional em 2027, o período de solicitação vai de 1º de setembro de 2026 a 15 de outubro de 2026. Caso a solicitação seja inicialmente indeferida por conta de débitos ou outras pendências impeditivas, há um prazo para regularização que vai até 30 de outubro de 2026. Esse prazo de regularização é o mesmo para todos os contribuintes, independentemente da data em que cada um tomou ciência do indeferimento, o que significa que, quanto mais tarde a empresa solicitar a opção, menos tempo ela terá para regularizar eventuais pendências.
Caso a empresa queira desistir da opção pelo Simples Nacional já solicitada, essa desistência pode ser feita entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Já para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, aplicável a quem já é optante pelo Simples Nacional, o período de solicitação para o primeiro semestre de 2027 (janeiro a junho) vai de 1º de setembro de 2026 a 30 de outubro de 2026. Essa escolha também produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O cancelamento dessa opção pelo regime regular pode ser feito no mesmo período de desistência previsto para o Simples Nacional, ou seja, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Vale reforçar que os prazos finais das duas decisões são diferentes: a opção pelo Simples Nacional tem prazo até 15 de outubro de 2026, enquanto a opção pelo regime regular do IBS e da CBS tem prazo até 30 de outubro de 2026.
O que fazer
Diante desses novos prazos, é recomendável que o dono de pequena empresa verifique, junto ao seu contador, qual das duas decisões se aplica à sua situação: ingressar ou retornar ao Simples Nacional, optar pelo regime regular do IBS e da CBS, ou até mesmo ambas, dependendo do caso.
Se a empresa pretende solicitar a opção pelo Simples Nacional, é importante não deixar para a última hora, já que eventuais pendências precisam ser regularizadas até 30 de outubro de 2026, e quanto mais cedo a solicitação for feita, mais tempo sobra para resolver possíveis débitos ou irregularidades.
Para quem já é optante pelo Simples Nacional e está avaliando a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, o prazo de solicitação também deve ser observado com atenção, já que ele é diferente do prazo da opção pelo Simples Nacional.
Por fim, é importante lembrar que ambas as escolhas podem ser canceladas dentro do período específico informado, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, caso a empresa mude de ideia após a solicitação inicial. Consultar um profissional de contabilidade pode ajudar a organizar a documentação necessária e a cumprir cada prazo dentro do calendário estabelecido.
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Fonte oficial: Opção do contribuinte por Simples Nacional ou pelo regime regular de CBS e IBS para 2027 tem novos prazos
Conteúdo informativo. Não substitui análise do caso concreto.
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