Cooperativas: novo prazo para optar pelo regime específico do IBS e da CBS
Receita Federal e Comitê Gestor abrem prazo para cooperativas optarem pelo regime específico do IBS e CBS, com registro e envio de lista de associados até 31/10/2026.
O que mudou
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) disponibilizaram, no Portal de Serviços da Receita Federal, a funcionalidade que permite às sociedades cooperativas formalizar a opção pelo regime específico do IBS e da CBS. Esse regime está previsto nas regras da Reforma Tributária sobre o Consumo e é uma escolha facultativa da cooperativa.
Quando a cooperativa opta por esse regime, as alíquotas do IBS e da CBS podem ficar reduzidas a zero em operações expressamente previstas na legislação. Trata-se de uma possibilidade, e não de uma obrigação, e a decisão deve ser analisada com cuidado, considerando as características da atividade exercida, a relação com cooperados e clientes, os impactos sobre créditos tributários, o fluxo de caixa e demais aspectos da operação.
A formalização da opção não se resume a uma simples manifestação de interesse. Ela envolve duas etapas obrigatórias:
- Registrar a opção no Portal Tributação sobre Consumo, manifestando a decisão de aderir ao regime específico.
- Enviar a lista de associados da cooperativa, contendo a identificação de cada associado e sua respectiva data de admissão. Essa informação é exigida pela legislação para que a opção seja deferida.
Vale destacar que a simples manifestação da opção não conclui o procedimento: o envio da listagem de associados é etapa indispensável para que a opção produza efeitos.
A quem se aplica
Podem optar pelo regime específico as sociedades cooperativas que se enquadram nas regras previstas na legislação para esse tipo de regime. Cada cooperativa possui características próprias, de modo que a análise sobre a conveniência da opção deve ser feita de forma individualizada, levando em conta a atividade exercida e a relação com cooperados, fornecedores e clientes.
A opção pode influenciar aspectos relevantes da gestão e da operação da cooperativa, como fluxo de caixa, relacionamento com fornecedores, clientes e cooperados, aproveitamento de créditos na cadeia econômica, precificação e planejamento tributário e operacional. Por isso, recomenda-se que a decisão seja tomada após avaliação cuidadosa e com apoio do profissional contábil responsável pela cooperativa.
A partir de quando
O prazo para realizar a opção que produzirá efeitos em 2027 vai de 1º de setembro a 31 de outubro de 2026. A escolha feita dentro desse período passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
Caso a cooperativa decida mudar de ideia após registrar a opção, a legislação permite o cancelamento até o último dia do prazo, ou seja, até 31 de outubro de 2026. Após essa data, não é mais possível cancelar, e, se o cancelamento não for feito dentro do prazo, a cooperativa permanece enquadrada no regime específico.
Para as cooperativas que não realizarem a opção neste período, a adesão para o ano de 2027 não será mais possível. No entanto, existem janelas anuais de opção, que ocorrem sempre nos meses de setembro e outubro de cada ano. Quando a opção for feita em uma dessas janelas futuras, ela produzirá efeitos a partir do ano-calendário seguinte ao da solicitação.
O que fazer
As cooperativas que avaliam a possibilidade de optar pelo regime específico do IBS e da CBS para 2027 precisam ficar atentas ao prazo entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026. Dentro desse período, é necessário:
- Acessar o Portal de Serviços da Receita Federal, seguindo o caminho indicado: menu Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados.
- Registrar formalmente a opção pelo regime específico no Portal Tributação sobre Consumo.
- Enviar a listagem completa de associados, com identificação e data de admissão de cada um, já que essa etapa é indispensável para o deferimento da opção.
Antes de tomar a decisão, é recomendável reunir as informações necessárias sobre a atividade da cooperativa, seus cooperados e sua cadeia de fornecedores e clientes, de forma a subsidiar uma análise completa junto ao profissional contábil. Como a opção pode impactar fluxo de caixa, aproveitamento de créditos e precificação, o ideal é que a avaliação considere o cenário específico de cada cooperativa, e não apenas o procedimento de adesão em si.
Caso a cooperativa não tenha certeza sobre a conveniência da opção dentro do prazo atual, vale lembrar que existirão novas janelas de opção nos próximos anos, sempre em setembro e outubro, com efeitos a partir do ano seguinte ao da solicitação. Isso permite que a decisão seja amadurecida com mais tempo, caso seja necessário.
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Fonte oficial: Receita Federal e Comitê Gestor do IBS divulgam Orientação Conjunta destinada às sociedades cooperativas
Conteúdo informativo. Não substitui análise do caso concreto.
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